INPIRPI 2.838NCL 05
A marca iSiS CARE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PASCOTINI COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca iSiS CARE (processo 928066142), depositado em 19/09/2022 por PASCOTINI COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Balas [doces] medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsul…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de iSiS CARE, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Iziz925447064
NCL 05 · LIBBS FARMACÊUTICA LTDA · Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2.891)
Protege: Medicamentos para uso humano;
- ISIS MINI829390006
FARMOQUÍMICA S/A · Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (RPI 2.813)
- ISIS829390014
FARMOQUÍMICA S/A · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.799)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca — 1.577 deles indeferimentos.
- ESPAÇO TERAPÊUTICO BRINKANTO928106055
- MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS928131408
- ATIVA EQUILIBRIUM928244415
- la ville mall928285995
- 2gather928307026
- ALFA3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA928313590
- sensorial moove928316823
- AGROMAR SOLUÇÕES AGROPECUÁRIAS928352404
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca iSiS CARE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928066142?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928066142. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928066142
- Marca
- iSiS CARE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PASCOTINI COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA — RS
- Classe
- NCL 05Balas [doces] medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Colágeno para fins médicos;Enzimas para consumo humano;Fibras alimentares;Gomas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.838
- Depósito
- 19/09/2022
- Procurador
- Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.