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INPIRPI 2.838NCL 35

A marca MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DIETRICH EMBALAGENS LTDA ME: a marca colide com 10 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS (processo 928131408), depositado em 24/09/2022 por DIETRICH EMBALAGENS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de programas de fidelidad…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS, o despacho aponta 10 anterioridades:

  • MAXXI ATACADO920019153

    CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.795)

  • MAXXI ATACADO903714337

    NCL 35 · CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.795)

    Protege: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Importação-exportação (Agências de -);

  • MAXXI ATACADO CLICKRETIRE920325025

    CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.795)

  • MAXXI ATACADO & VOCÊ920866409

    CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.795)

  • MAXXI ATACADO916175421

    CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.795)

  • MAXXI ATACADO916667669

    CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.795)

  • MAXXI830063021

    CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.795)

  • MAXXI830063072

    CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.795)

  • MAXXI ATACADO916667120

    CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.795)

  • MAXXI ATACADO EM CASA920060404

    CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.795)

Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920019153 (MAXXI ATACADO), Processo 903714337 (MAXXI ATACADO), Processo 920325025 (MAXXI ATACADO CLICKRETIRE), Processo 920866409 (MAXXI ATACADO & VOCÊ), Processo 916175421 (MAXXI ATACADO), Processo 916667669 (MAXXI ATACADO), Processo 830063021 (MAXXI), Processo 830063072 (MAXXI), Processo 916667120 (MAXXI ATACADO) e Processo 920060404 (MAXXI ATACADO EM CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928131408?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928131408. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928131408
Marca
MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIETRICH EMBALAGENS LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Demonstração de produtos;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Depósito
24/09/2022
Procurador
Marcus Antonio Camossa