INPIRPI 2.848NCL 03, 03
A marca ISIS REZENDE foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.869
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ISIS REZENDE (processo 932972934), depositado em 15/12/2023 por ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Maquiagens, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, tais como: gloss, batom e brilho para os lábios; cosméticos para as sobrancelhas e cílios; cílios postiços…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ISIS REZENDE, o despacho aponta uma anterioridade:
- ISIS REZENDE917199383
ISIS MAKEUP COSMÉTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.890)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.869IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ISIS REZENDE?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932972934?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932972934. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932972934
- Marca
- ISIS REZENDE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 03, 03Maquiagens, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, tais como: gloss, batom e brilho para os lábios; cosméticos para as sobrancelhas e cílios; cílios postiços; pós, bases e corretivos para maquiagem; lápis para o uso cosmético; máscaras de beleza; purpurina corporal; estojo de cosméticos [kits de cosméticos]; filtros solares; laquê para cabelos; géis de massagem (exceto para uso medicinal); géis esfoliantes; delineador; adstringentes para uso cosmético; água micelar; preparações demaquilantes; algodão impregnado com preparações demaquilantes; algodão para uso cosmético; água de colônia [eau de cologne]; geléia de petróleo, gorduras e leite de amêndoas para uso cosmético; tinturas cosméticas; loções capilares e pós-barba; menta para perfumaria; óleos e pomadas para uso cosmético; porta-batom; preparações de aloe vera e babosa para uso cosmético; preparações para alisar e ondular cabelos e para banho de espuma (para uso cosmético); preparações para proteção solar e para bronzeamento [cosméticos]; produtos de higiene pessoal à base de própoles; produto para limpeza e hidratação da pele (para uso cosmético); óleos e pomadas para uso cosmético; laquê, mousses, brilhos, géis e hidratantes para cabelos; descolorantes; neutralizadores para permanentes nos cabelos; esmalte para unhas; acetona (removedor de esmalte de unhas); artigos para o cuidado das unhas; produtos depilatórios [Preparações depilatórias]; sabonetes, xampus e condicionadores; cremes cosméticos para clareamento da pele e demais preparações para cuidado da pele, cabelo, unha e rosto incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2869)
- Depósito
- 15/12/2023
- Procurador
- DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA