tatupi

INPIRPI 2.848NCL 03, 03

A marca ISIS REZENDE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ISIS REZENDE (processo 932972934), depositado em 15/12/2023 por ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Maquiagens, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, tais como: gloss, batom e brilho para os lábios; cosméticos para as sobrancelhas e cílios; cílios postiços…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ISIS REZENDE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ISIS REZENDE917199383

    ISIS MAKEUP COSMÉTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 931958652 (Isis Rezende Queen). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917199383 (ISIS REZENDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram incluídas as ressalvas "[kits de cosméticos]", "(exceto para uso medicinal)", "(para uso cosmético)", "[cosméticos]" e "[Preparações depilatórias]", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foi excluído da especificação o item "géis de massagem", de modo a evitar duplicidade de itens.

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ISIS REZENDE?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932972934?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932972934. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932972934
Marca
ISIS REZENDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA — MG
Classe
NCL 03, 03Maquiagens, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, tais como: gloss, batom e brilho para os lábios; cosméticos para as sobrancelhas e cílios; cílios postiços; pós, bases e corretivos para maquiagem; lápis para o uso cosmético; máscaras de beleza; purpurina corporal; estojo de cosméticos [kits de cosméticos]; filtros solares; laquê para cabelos; géis de massagem (exceto para uso medicinal); géis esfoliantes; delineador; adstringentes para uso cosmético; água micelar; preparações demaquilantes; algodão impregnado com preparações demaquilantes; algodão para uso cosmético; água de colônia [eau de cologne]; geléia de petróleo, gorduras e leite de amêndoas para uso cosmético; tinturas cosméticas; loções capilares e pós-barba; menta para perfumaria; óleos e pomadas para uso cosmético; porta-batom; preparações de aloe vera e babosa para uso cosmético; preparações para alisar e ondular cabelos e para banho de espuma (para uso cosmético); preparações para proteção solar e para bronzeamento [cosméticos]; produtos de higiene pessoal à base de própoles; produto para limpeza e hidratação da pele (para uso cosmético); óleos e pomadas para uso cosmético; laquê, mousses, brilhos, géis e hidratantes para cabelos; descolorantes; neutralizadores para permanentes nos cabelos; esmalte para unhas; acetona (removedor de esmalte de unhas); artigos para o cuidado das unhas; produtos depilatórios [Preparações depilatórias]; sabonetes, xampus e condicionadores; cremes cosméticos para clareamento da pele e demais preparações para cuidado da pele, cabelo, unha e rosto incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
15/12/2023
Procurador
DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA