tatupi

INPIRPI 2.788NCL 35

A marca IVAN JCM TELECOM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JCM TELECOM LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IVAN JCM TELECOM (processo 929418271), depositado em 08/02/2023 por JCM TELECOM LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IVAN JCM TELECOM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JCM DISTRIBUIDORA904880974

    NCL 35 · JCM DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.876)

    Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Avaliações de negócios; Gest…

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904880974 (JCM DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IVAN JCM TELECOM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929418271?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929418271. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929418271
Marca
IVAN JCM TELECOM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JCM TELECOM LTDA — SC
Classe
NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Concepção de material publicitário;Consultoria em organização de negócios;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Produção de programas de telecompras;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;Serviços de telemarketing;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;provimento de informações da lista telefônica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Depósito
08/02/2023
Procurador
LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA