INPIRPI 2.788NCL 35
A marca IVAN JCM TELECOM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JCM TELECOM LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IVAN JCM TELECOM (processo 929418271), depositado em 08/02/2023 por JCM TELECOM LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IVAN JCM TELECOM, o despacho aponta uma anterioridade:
- JCM DISTRIBUIDORA904880974
NCL 35 · JCM DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.876)
Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Avaliações de negócios; Gest…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.
- AMEND BOTANIC BEAUTY917983203
- CAIRHOS Coordenação de Atenção Integrada Regional Hospitalar922320586
- CASH GO924287241
- ezwhite924522437
- ELEVATTUS925168173
- bettha925246190
- askdata926161407
- GROW ZONE926928805
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IVAN JCM TELECOM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929418271?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929418271. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929418271
- Marca
- IVAN JCM TELECOM
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JCM TELECOM LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Concepção de material publicitário;Consultoria em organização de negócios;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Produção de programas de telecompras;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;Serviços de telemarketing;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;provimento de informações da lista telefônica;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.788
- Depósito
- 08/02/2023
- Procurador
- LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA