INPIRPI 2.828NCL 37
A marca J. Alencar Engenharia & Construção foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de J. ALENCAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931550009
- Classe
- NCL 37
- Prazo de recurso
A história do processo
16/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931550009 é depositado por J. ALENCAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. na classe NCL 37.
RPI 2.828
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J. Alencar Engenharia & Construção (processo 931550009), depositado em 16/08/2023 por J. ALENCAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consu…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra J. Alencar Engenharia & Construção, uma anterioridade:
- JOSÉ ALENCAR CONSTRUTORA906878560
NCL 37 · JOSE ALENCAR CONSTRUTORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.900)
Protege: Assentamento de tijolos; Cobertura de telhado (Serviços de -); Construção *; Construção civil (Supervisão de t…
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906878560 (JOSÉ ALENCAR CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca — 1.535 deles indeferimentos.
- Loja do Caminhão928012476
- NUTRI FERT928091198
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242382
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242897
- zoo sp928255425
- BionD928271293
- SIMPLLO928271412
- SIMPLLO928271471
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J. Alencar Engenharia & Construção?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931550009?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931550009. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931550009
- Marca
- J. Alencar Engenharia & Construção
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J. ALENCAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. — GO
- Classe
- NCL 37Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de janelas;Montagem de andaimes;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Perfuração do solo;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serralheria [conserto];Serviços de alvenaria;Serviços de bombeiro hidráulico;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de conservação e limpeza em campo de esporte;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;Terraplanagem;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.828
- Depósito
- 16/08/2023
- Procurador
- não constituído