INPIRPI 2.828NCL 37
A marca J. Alencar Engenharia & Construção foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de J. ALENCAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J. Alencar Engenharia & Construção (processo 931550009), depositado em 16/08/2023 por J. ALENCAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e inform…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de J. Alencar Engenharia & Construção, o despacho aponta uma anterioridade:
- JOSÉ ALENCAR CONSTRUTORA906878560
Deferimento da petição (RPI 2.895)
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca — 1.535 deles indeferimentos.
- Loja do Caminhão928012476
- NUTRI FERT928091198
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242382
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242897
- zoo sp928255425
- BionD928271293
- SIMPLLO928271412
- SIMPLLO928271471
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J. Alencar Engenharia & Construção?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931550009?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931550009. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931550009
- Marca
- J. Alencar Engenharia & Construção
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J. ALENCAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. — GO
- Classe
- NCL 37Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de janelas;Montagem de andaimes;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Perfuração do solo;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serralheria [conserto];Serviços de alvenaria;Serviços de bombeiro hidráulico;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de conservação e limpeza em campo de esporte;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;Terraplanagem;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.828
- Depósito
- 16/08/2023
- Procurador
- não constituído