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INPIRPI 2.771NCL 03

A marca J L AROMA INTENSO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de J.L.AROMA INTENSO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.865

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J L AROMA INTENSO (processo 928520129), depositado em 31/10/2022 por J.L.AROMA INTENSO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de lavanda;Água dentifrícia;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciante…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de J L AROMA INTENSO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • J&L Smells & Sensations922957975
Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922957975 (J&L Smells & Sensations). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.865IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J L AROMA INTENSO?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928520129?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928520129. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928520129
Marca
J L AROMA INTENSO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J.L.AROMA INTENSO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA — SP
Classe
NCL 03Água de lavanda;Água dentifrícia;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para polir;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Tira-manchas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
Depósito
31/10/2022
Procurador
Lucyara Rodrigues da Silva