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INPIRPI 2.726NCL 33

A marca JACARÉ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PDG CIA DAS CORES E DOMISSANITARIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JACARÉ (processo 916770702), depositado em 18/02/2019 por PDG CIA DAS CORES E DOMISSANITARIOS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JACARÉ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JACARE820029998

    ENGARRAFADORA DE BEBIDAS JACARE LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.732)

Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome conforme reconhecimento publicado no âmbito do processo 830100644, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820029998 (JACARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.745IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.830IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.834IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.836IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca2.155 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.726 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JACARÉ?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 916770702?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 916770702. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
916770702
Marca
JACARÉ
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Titular
PDG CIA DAS CORES E DOMISSANITARIOS LTDA — MG
Classe
NCL 33Aguardente de cana;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS577Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2836)
Depósito
18/02/2019
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados