INPIRPI 2.715NCL 35
A marca JACI Supermercados foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de JACI SUPERMERCADOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.806
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JACI Supermercados (processo 925288357), depositado em 22/12/2021 por JACI SUPERMERCADOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2715 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de ól…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JACI Supermercados, o despacho aponta 2 anterioridades:
- JACY FRAGRÂNCIAS922766509
- JACI913676071
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.730IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.803IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.806IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.715, de 17 de janeiro de 2023, publicou 20.763 despachos em 20.585 processos de marca — 1.081 deles indeferimentos.
- ARTICULAH916596672
- EXPOR MANNEQUINS EXPERTS917357450
- LOFT918583950
- PAES MENDONÇA918712980
- ESSENTIA TECHNOLOGIES918897890
- Apolo Administradora de Recursos921751540
- Apolo Asset921751575
- Mr. Dan921809905
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JACI Supermercados?
O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925288357?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925288357. Esta página reflete a RPI nº 2715, de 17/01/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925288357
- Marca
- JACI Supermercados
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JACI SUPERMERCADOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.715
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2806)
- Depósito
- 22/12/2021
- Procurador
- MAGUIDIEL C. CAMARGO