tatupi

INPIRPI 2.738NCL 36, 36

A marca JAL EMPREENDIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JAL EMPREENDIMENTOS (processo 924300841), depositado em 16/09/2021 por JAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “construção e desenvolvimento de empreendimento imobiliário.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JAL EMPREENDIMENTOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JAL823560171
  • JAL823560210
Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
O item de especificação ?construção de empreendimento imobiliário? foi excluído por pertencer à NCL (11) 37 e o item "desenvolvimento de empreendimento imobiliário? por ser genérico para fins de classificação. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823560171 (JAL) e Processo 823560210 (JAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.750IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.792IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.795IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.798IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.801IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI 2.867IPAS530

    Requerimento provido (nulo o registro)

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JAL EMPREENDIMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924300841?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924300841. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924300841
Marca
JAL EMPREENDIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 36, 36construção e desenvolvimento de empreendimento imobiliário.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS530Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2867)
Depósito
16/09/2021
Procurador
Maria Fernanda Alves Pallerosi