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INPIRPI 2.854NCL 41

A marca JARDINS DE GAIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RICARDO GRANDORFF CANGUSSU MEIRA - EVENTOS ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JARDINS DE GAIA (processo 933698119), depositado em 01/03/2024 por RICARDO GRANDORFF CANGUSSU MEIRA - EVENTOS ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JARDINS DE GAIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Jardim de Gaia913450286
Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913450286 (Jardim de Gaia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JARDINS DE GAIA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933698119?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933698119. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933698119
Marca
JARDINS DE GAIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RICARDO GRANDORFF CANGUSSU MEIRA - EVENTOS ME — PR
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de objetos de cena;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Disc-jóquei;Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de instalações para recreação;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de espetáculos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
01/03/2024
Procurador
YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA