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INPIRPI 2.790NCL 30

A marca JATOBÁ Orgânicos foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de LUCIANO AURELIO GAMBARINI ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928930440
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.880

A história do processo

  1. 14/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928930440 é depositado por LUCIANO AURELIO GAMBARINI ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.790

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JATOBÁ Orgânicos (processo 928930440), depositado em 14/12/2022 por LUCIANO AURELIO GAMBARINI ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JATOBÁ Orgânicos, 3 anterioridades:

    • JATOBA817564934

      SILVA & FILHOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.821)

    • JATOBA COOPA DF811057003

      COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DO DIST FEDERAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.752)

    • CASAL DE VOVÔ VINHO TINTO COMPOSTO COM JATOBÁ818883090
    Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817564934 (JATOBA), Processo 811057003 (JATOBA COOPA DF) e Processo 818883090 (CASAL DE VOVÔ VINHO TINTO COMPOSTO COM JATOBÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.803

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.803

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.880

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.880

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JATOBÁ Orgânicos?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928930440?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928930440. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928930440
Marca
JATOBÁ Orgânicos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUCIANO AURELIO GAMBARINI ME — MG
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Coulis de frutas [molhos];Ervas de horta em conserva [temperos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Ketchup [molho];Louro;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pimenta;Pimentão [temperos];Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sal para conservar alimentos;Temperos;Vinagre;chás de ervas*;louro em pó;louro moído;louro seco;pasta de louro [condimento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2880)
Depósito
14/12/2022
Procurador
MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA