INPIRPI 2.790NCL 30
A marca JATOBÁ Orgânicos foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de LUCIANO AURELIO GAMBARINI ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.880
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JATOBÁ Orgânicos (processo 928930440), depositado em 14/12/2022 por LUCIANO AURELIO GAMBARINI ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêuti…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JATOBÁ Orgânicos, o despacho aponta 3 anterioridades:
- JATOBA817564934
SILVA & FILHOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.821)
- JATOBA COOPA DF811057003
COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DO DIST FEDERAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.752)
- CASAL DE VOVÔ VINHO TINTO COMPOSTO COM JATOBÁ818883090
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.803IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.803IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.880IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca — 1.398 deles indeferimentos.
- FARMÁCIAS EXTRA POPULAR913995282
- Soul Surf917005376
- NORDESTE ENERGIA SOLAR926896105
- START926963481
- Reluzdente Odontologia & Implantes927127539
- GAMMA VET927140284
- RC.COM TECNOLOGIA927147386
- ROOFTOP927148137
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JATOBÁ Orgânicos?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928930440?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928930440. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928930440
- Marca
- JATOBÁ Orgânicos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LUCIANO AURELIO GAMBARINI ME — MG
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Coulis de frutas [molhos];Ervas de horta em conserva [temperos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Ketchup [molho];Louro;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pimenta;Pimentão [temperos];Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sal para conservar alimentos;Temperos;Vinagre;chás de ervas*;louro em pó;louro moído;louro seco;pasta de louro [condimento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.790
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2880)
- Depósito
- 14/12/2022
- Procurador
- MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA