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INPIRPI 2.856NCL 35

A marca JJ JUMBO VARIEDADES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JUMBO COMÉRCIO E ATACADO DE MERCADORIA EM GERAL LTDA: a marca colide com 21 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JJ JUMBO VARIEDADES (processo 928762289), depositado em 25/11/2022 por JUMBO COMÉRCIO E ATACADO DE MERCADORIA EM GERAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (atr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JJ JUMBO VARIEDADES, o despacho aponta 21 anterioridades:

  • JUMBO CENCOSUD910112487

    CENCOSUD S/A · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.747)

  • JUMBO CENCOSUD915028247
  • JUMBO831296445
  • JUMBO CENCOSUD910112126

    CENCOSUD S/A · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.747)

  • JUMBO CENCOSUD910112150

    CENCOSUD S/A · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.747)

  • JUMBO CENCOSUD910112240

    CENCOSUD S/A · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.747)

  • JUMBO CENCOSUD915028298
  • JUMBO TRATAMENTO TÉRMICO E INDÚSTRIA MECÂNICA825755980
  • JUMBO831296410
  • JUMBO831298146

    CENCOSUD S/A · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.740)

  • JUMBO831298170
  • JUMBO CENCOSUD910112223

    CENCOSUD S/A · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.747)

  • PAPELARIA JUMBO829344020

    PAPELARIA NATHALIE LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.712)

  • JUMBO831296470
  • JUMBO CENCOSUD910112495

    CENCOSUD S/A · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.747)

  • JUMBO CENCOSUD910112851
  • JUMBO831296429
  • JUMBO831298022
  • JUMBO831298324
  • JUMBO831298480
  • JUMBO CENCOSUD910112894
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911852875 (JUMBOCDP) e 919218571 (JUMBO CARIBE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910112487 (JUMBO CENCOSUD), Processo 915028247 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296445 (JUMBO), Processo 910112126 (JUMBO CENCOSUD), Processo 910112150 (JUMBO CENCOSUD), Processo 910112240 (JUMBO CENCOSUD), Processo 915028298 (JUMBO CENCOSUD), Processo 825755980 (JUMBO TRATAMENTO TÉRMICO E INDÚSTRIA MECÂNICA), Processo 831296410 (JUMBO), Processo 831298146 (JUMBO), Processo 831298170 (JUMBO), Processo 910112223 (JUMBO CENCOSUD), Processo 829344020 (PAPELARIA JUMBO), Processo 831296470 (JUMBO), Processo 910112495 (JUMBO CENCOSUD), Processo 910112851 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296429 (JUMBO), Processo 831298022 (JUMBO), Processo 831298324 (JUMBO), Processo 831298480 (JUMBO) e Processo 910112894 (JUMBO CENCOSUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JJ JUMBO VARIEDADES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita 21 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928762289?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928762289. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928762289
Marca
JJ JUMBO VARIEDADES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JUMBO COMÉRCIO E ATACADO DE MERCADORIA EM GERAL LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
25/11/2022
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA