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INPIRPI 2.806NCL 35

A marca JL GRUPO J. LUCENA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de J LUCENA CRIAÇÃO DE BOVINOS E CONSTRUÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.817

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JL GRUPO J. LUCENA (processo 930395816), depositado em 11/05/2023 por J LUCENA CRIAÇÃO DE BOVINOS E CONSTRUÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de máquinas de autosserviço;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JL GRUPO J. LUCENA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PRODUTOS LUCENA828039437
  • LUCENA FERRAGENS925815012

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.728)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de i…

Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828039437 (PRODUTOS LUCENA) e Processo 925815012 (LUCENA FERRAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.817IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JL GRUPO J. LUCENA?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930395816?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930395816. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930395816
Marca
JL GRUPO J. LUCENA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J LUCENA CRIAÇÃO DE BOVINOS E CONSTRUÇÕES LTDA — PA
Classe
NCL 35Aluguel de máquinas de autosserviço;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Representação comercial;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2817)
Depósito
11/05/2023
Procurador
Lara Elisa Batista Vieira