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INPIRPI 2.802NCL 31

A marca JL HORTIFRUTI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J L HOTFRUITIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA -ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JL HORTIFRUTI (processo 930074670), depositado em 12/04/2023 por J L HOTFRUITIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA -ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JL HORTIFRUTI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JL CÍTRUS902264397
Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902264397 (JL CÍTRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JL HORTIFRUTI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930074670?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930074670. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930074670
Marca
JL HORTIFRUTI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J L HOTFRUITIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA -ME — PI
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Árvores;Árvores de natal*;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Manjericão;Manjerona;Mariscos vivos ;Mexilhões vivos;Milho;Milho in natura;Moitas;Moluscos vivos;Mudas [plântulas];Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Noz de cola;Ostras vivas;Ovas de peixes;Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pepinos-do-mar vivos;Pequi, fresco;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Pitanga, fresca;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Ração para animal;Raízes de chicória;Raízes para consumo animal;Relva natural;Repolho [fresco];Reprodutores e matrizes;Resíduo de cevada;Resíduo de destilação;Resíduos de frutas;Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Semente de mamona;Soja fresca;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Torta [alimento para animal];Tremoço fresco;Trigo;Troncos de árvores;Trufas frescas;Turfa de forração para espaços de animais;Urtigas;Uvas frescas;Verdura in natura;Videira [pés de vinha];Xaxim;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Depósito
12/04/2023
Procurador
Delaine C.Soares Cruz