INPIRPI 2.802NCL 31
A marca JL HORTIFRUTI foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de J L HOTFRUITIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA -ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JL HORTIFRUTI (processo 930074670), depositado em 12/04/2023 por J L HOTFRUITIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA -ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JL HORTIFRUTI, o despacho aponta uma anterioridade:
- JL CÍTRUS902264397
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JL HORTIFRUTI?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930074670?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930074670. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930074670
- Marca
- JL HORTIFRUTI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J L HOTFRUITIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA -ME — PI
- Classe
- NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Árvores;Árvores de natal*;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Manjericão;Manjerona;Mariscos vivos ;Mexilhões vivos;Milho;Milho in natura;Moitas;Moluscos vivos;Mudas [plântulas];Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Noz de cola;Ostras vivas;Ovas de peixes;Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pepinos-do-mar vivos;Pequi, fresco;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Pitanga, fresca;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Ração para animal;Raízes de chicória;Raízes para consumo animal;Relva natural;Repolho [fresco];Reprodutores e matrizes;Resíduo de cevada;Resíduo de destilação;Resíduos de frutas;Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Semente de mamona;Soja fresca;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Torta [alimento para animal];Tremoço fresco;Trigo;Troncos de árvores;Trufas frescas;Turfa de forração para espaços de animais;Urtigas;Uvas frescas;Verdura in natura;Videira [pés de vinha];Xaxim;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Depósito
- 12/04/2023
- Procurador
- Delaine C.Soares Cruz