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INPIRPI 2.856NCL 35

A marca John Aceleradora de Negócios foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGENCIA JOHN LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca John Aceleradora de Negócios (processo 933986335), depositado em 26/03/2024 por AGENCIA JOHN LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consulto…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de John Aceleradora de Negócios, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JOHN912374667
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912374667 (JOHN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca John Aceleradora de Negócios?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933986335?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933986335. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933986335
Marca
John Aceleradora de Negócios
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGENCIA JOHN LTDA — PR
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de agência de marketing. Serviços de lançamentos digitais para terceiros, visando a geração de leads (serviços de marketing); Gerenciamento de tráfego pago para terceiros, visando a geração e administração de leads (serviços de marketing); Lançamento e organização de campanhas de tráfego pago para terceiros, visando a geração e administração de leads (serviços de marketing).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
26/03/2024
Procurador
não constituído