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INPIRPI 2.856NCL 39

A marca JOHN'S ROCK BURGER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JOHN'S ROCK BURGER LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JOHN'S ROCK BURGER (processo 929716957), depositado em 10/03/2023 por JOHN'S ROCK BURGER LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de pacotes;Entrega de refeições [del…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JOHN'S ROCK BURGER, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ROCK´N´BURGER919440924
  • JOHN EXPRESS907784194
  • JOHN EXPRESS916075931
  • ROCK´N´BURGER921154879
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926288075 (JOHN'S PIZZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919440924 (ROCK´N´BURGER), Processo 907784194 (JOHN EXPRESS), Processo 916075931 (JOHN EXPRESS) e Processo 921154879 (ROCK´N´BURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JOHN'S ROCK BURGER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929716957?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929716957. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929716957
Marca
JOHN'S ROCK BURGER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOHN'S ROCK BURGER LTDA — SC
Classe
NCL 39Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
10/03/2023
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA