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INPIRPI 2.751NCL 41

A marca JORDS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JORDS INTERMEDIACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JORDS (processo 927657066), depositado em 15/08/2022 por JORDS INTERMEDIACOES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2751 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JORDS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ANA JORDS921516240
Texto do despacho — RPI 2.751IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921516240 (ANA JORDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.764IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.845IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.864IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.751, de 26 de setembro de 2023, publicou 25.035 despachos em 24.920 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.751 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JORDS?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927657066?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927657066. Esta página reflete a RPI nº 2751, de 26/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927657066
Marca
JORDS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JORDS INTERMEDIACOES LTDA — SP
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Dublagem;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Microfilmagem;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Organização de eventos de entretenimento;Realização de eventos de entretenimento.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.751
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2864)
Depósito
15/08/2022
Procurador
MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI