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INPIRPI 2.856NCL 35

A marca JS FRONTAIS DISTRIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JS FRONTAIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JS FRONTAIS DISTRIBUIDORA (processo 933943105), depositado em 21/03/2024 por JS FRONTAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualque…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JS FRONTAIS DISTRIBUIDORA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • MERCEARIA JS919771971

    Deferimento da petição (RPI 2.811)

  • JS SOLAR ENERGY925239860

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qu…

  • JS ETIQUETAS E RÓTULOS ADESIVOS925485705

    NCL 35 · JS INDUSTRIA DE ETIQUETAS EIRELI · registro concedido (RPI 2.817)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qual…

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928461297 (JS CELL IMPORT), 929274202 (JS CONSERTOS), 933260342 (JS ENERGIA) e 933544782 (JS PAPELARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919771971 (MERCEARIA JS), Processo 925239860 (JS SOLAR ENERGY) e Processo 925485705 (JS ETIQUETAS E RÓTULOS ADESIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JS FRONTAIS DISTRIBUIDORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933943105?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933943105. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933943105
Marca
JS FRONTAIS DISTRIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JS FRONTAIS LTDA — MG
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
21/03/2024
Procurador
CAMILA CORREIA RIBEIRO