INPIRPI 2.828NCL 30
A marca Juliane PANIFICADORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de A C PANIFICADORA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931013593
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
04/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931013593 é depositado por A C PANIFICADORA LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.828
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Juliane PANIFICADORA (processo 931013593), depositado em 04/07/2023 por A C PANIFICADORA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com lei…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Juliane PANIFICADORA, 2 anterioridades:
- JULIANA916149790
Notificação de procedimento judicial (RPI 2.830)
- CAFÉ JULIANA817939920
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916149790 (JULIANA) e Processo 817939920 (CAFÉ JULIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca — 1.535 deles indeferimentos.
- Loja do Caminhão928012476
- NUTRI FERT928091198
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242382
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242897
- zoo sp928255425
- BionD928271293
- SIMPLLO928271412
- SIMPLLO928271471
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Juliane PANIFICADORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931013593?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931013593. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931013593
- Marca
- Juliane PANIFICADORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- A C PANIFICADORA LTDA — ES
- Classe
- NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Café;Cocada [doce];Confeitos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Empadas;Esfiha;Massa folhada;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pudins;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.828
- Depósito
- 04/07/2023
- Procurador
- FABIANA MARASSATI SOEIRO