INPIRPI 2.828NCL 30
A marca Juliane PANIFICADORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de A C PANIFICADORA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Juliane PANIFICADORA (processo 931013593), depositado em 04/07/2023 por A C PANIFICADORA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à ba…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Juliane PANIFICADORA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- JULIANA916149790
Notificação de procedimento judicial (RPI 2.830)
- CAFÉ JULIANA817939920
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca — 1.535 deles indeferimentos.
- Loja do Caminhão928012476
- NUTRI FERT928091198
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242382
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242897
- zoo sp928255425
- BionD928271293
- SIMPLLO928271412
- SIMPLLO928271471
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Juliane PANIFICADORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931013593?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931013593. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931013593
- Marca
- Juliane PANIFICADORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- A C PANIFICADORA LTDA — ES
- Classe
- NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Café;Cocada [doce];Confeitos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Empadas;Esfiha;Massa folhada;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pudins;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.828
- Depósito
- 04/07/2023
- Procurador
- FABIANA MARASSATI SOEIRO