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INPIRPI 2.754NCL 25

A marca JULY PIJAMAS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de JULYETTE DURIGON CACERES OKADA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.850

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JULY PIJAMAS (processo 927835290), depositado em 29/08/2022 por JULYETTE DURIGON CACERES OKADA - ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2754 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Body [roupa íntima];Calças compridas;Calcinhas;Camisetas;Camisola;Chinelos [pantufas];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JULY PIJAMAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • D' JULY MODA INTIMA826207545
Texto do despacho — RPI 2.754IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826207545 (D' JULY MODA INTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.767IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.850IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.754, de 17 de outubro de 2023, publicou 23.820 despachos em 23.704 processos de marca1.365 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.754 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JULY PIJAMAS?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927835290?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927835290. Esta página reflete a RPI nº 2754, de 17/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927835290
Marca
JULY PIJAMAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JULYETTE DURIGON CACERES OKADA - ME — MS
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Body [roupa íntima];Calças compridas;Calcinhas;Camisetas;Camisola;Chinelos [pantufas];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Lingerie;Macacões;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Pijamas;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Vestuário confeccionado.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.754
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2850)
Depósito
29/08/2022
Procurador
NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA