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INPIRPI 2.720NCL 09

A marca JUNTOSPLUS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.810

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JUNTOSPLUS (processo 923668705), depositado em 21/07/2021 por COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2720 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Software e plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis para distribuição e comércio de bebidas e alimentos.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JUNTOSPLUS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JUNT@S909305374
  • JUNTOS SOMOS +921571550
Texto do despacho — RPI 2.720IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909305374 (JUNT@S) e Processo 921571550 (JUNTOS SOMOS +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.733IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI 2.733IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.745IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.807IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.810IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.720, de 23 de fevereiro de 2023, publicou 19.182 despachos em 19.026 processos de marca1.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.720 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JUNTOSPLUS?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923668705?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923668705. Esta página reflete a RPI nº 2720, de 23/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923668705
Marca
JUNTOSPLUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V. (MX)
Classe
NCL 09Software e plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis para distribuição e comércio de bebidas e alimentos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.720
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2810)
Depósito
21/07/2021
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.