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INPIRPI 2.726NCL 41

A marca JURUÁ online foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.823

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JURUÁ online (processo 925954209), depositado em 09/03/2022 por EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JURUÁ online, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • JURUÁ NET915837056

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • JURUÁ906757991

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • JURUÁ DIGITAL916014932

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • JURUÁDOCS912572868

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915837056 (JURUÁ NET), Processo 906757991 (JURUÁ), Processo 916014932 (JURUÁ DIGITAL) e Processo 912572868 (JURUÁDOCS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.742IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.784IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.792IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.823IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca2.155 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.726 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JURUÁ online?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925954209?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925954209. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925954209
Marca
JURUÁ online
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME — AC
Classe
NCL 41Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Legendagem; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Projeções de filmes cinematográficos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Reportagens fotográficas; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de reportagem de notícias; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; produção de podcasts; serviço de repórter [agência de notícia]; serviços de imagem de vídeo por drone; serviços de imagens fotográficas por drone;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2823)
Depósito
09/03/2022
Procurador
Silvio Darré Júnior