INPIRPI 2.771NCL 30
A marca K fé Cafeteria e Lanchonete foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de K FE CAFETERIA E LANCHONETE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em dez/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca K fé Cafeteria e Lanchonete (processo 928539105), depositado em 03/11/2022 por K FE CAFETERIA E LANCHONETE LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de K fé Cafeteria e Lanchonete, o despacho aponta uma anterioridade:
- K_fe Oma Hedy921987153
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.868IPAS699
Ato de prejudicar petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca — 1.280 deles indeferimentos.
- TELETEX918092167
- TELETEX IT SOLUTIONS918092175
- Rig Lizard925086339
- Helix925086762
- Chrome925089761
- BARRETO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS925769983
- OLIVA926044532
- TECNOPONTO926082353
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca K fé Cafeteria e Lanchonete?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928539105?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928539105. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928539105
- Marca
- K fé Cafeteria e Lanchonete
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- K FE CAFETERIA E LANCHONETE LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Chá gelado;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Confeitaria à base de frutas;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Extrato de café;Flocos de cereais secos;Frutose [adoçante natural];Gelo para bebidas;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Ketchup [molho];Massa folhada;Mel;Mostarda;Pãezinhos;Panquecas;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pâtes en croûte;Picolés;Pizzas;Pudins;Quibe;Quiches;Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Waffles;chás de ervas*;empadinhas;pastéis de forno;pastéis fritos;sorvete de açaí;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.771
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2868)
- Depósito
- 03/11/2022
- Procurador
- não constituído