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INPIRPI 2.828NCL 32

A marca K KONKRETA FOOD SOLUTIONS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KONKRETA INDUSTRIAL LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca K KONKRETA FOOD SOLUTIONS (processo 931408512), depositado em 04/08/2023 por KONKRETA INDUSTRIAL LTDA - ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de K KONKRETA FOOD SOLUTIONS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CONCRETA Cervejas Artesanais919186858
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919186858 (CONCRETA Cervejas Artesanais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.832IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.838IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.845IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca K KONKRETA FOOD SOLUTIONS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931408512?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931408512. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931408512
Marca
K KONKRETA FOOD SOLUTIONS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KONKRETA INDUSTRIAL LTDA - ME — SC
Classe
NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná em pó para preparar bebidas;Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Pós para fazer refrigerantes;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Refrigerantes;Substância para fazer bebida não alcoólica;Sucos de frutas;Xarope de fruta;Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2845)
Depósito
04/08/2023
Procurador
MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI