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INPIRPI 2.750NCL 45

A marca K KUPPER ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VITOR SILVA KUPPER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca K KUPPER ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (processo 927582252), depositado em 08/08/2022 por VITOR SILVA KUPPER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2750 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Assessoria…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de K KUPPER ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • COOPER PAY919224202
Texto do despacho — RPI 2.750IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919224202 (COOPER PAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.763IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.845IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.857IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.889IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.750, de 19 de setembro de 2023, publicou 26.207 despachos em 26.067 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.750 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca K KUPPER ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927582252?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927582252. Esta página reflete a RPI nº 2750, de 19/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927582252
Marca
K KUPPER ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VITOR SILVA KUPPER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — SP
Classe
NCL 45Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];serviço de entrega de processos jurídicos;serviços jurídicos relacionados a licenças;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.750
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2889)
Depósito
08/08/2022
Procurador
MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI