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INPIRPI 2.895NCL 41

A marca Kabbu foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de AGENCIA KABBU PRODUCAO MUSICAL LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

46dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Kabbu (processo 930547128), depositado em 24/05/2023 por AGENCIA KABBU PRODUCAO MUSICAL LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Kabbu, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • MUNDO DE KABOO913126772

    Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.723)

  • Forró Kaboom911288139

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.736)

  • KABUM!825330831
  • OI KABUM828743975
  • KABUM! E-SPORTS909032530

    Deferimento da petição (RPI 2.722)

  • KABUM! ESPORTS929149904

    NCL 41 · KABUM S.A. · registro concedido (RPI 2.791)

    Protege: Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Provimento de avaliações feitas por usuários para…

Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913126772 (MUNDO DE KABOO), Processo 911288139 (Forró Kaboom), Processo 825330831 (KABUM!), Processo 828743975 (OI KABUM), Processo 909032530 (KABUM! E-SPORTS) e Processo 929149904 (KABUM! ESPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o trecho ?Serviços de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Kabbu?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930547128?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930547128. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930547128
Marca
Kabbu
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGENCIA KABBU PRODUCAO MUSICAL LTDA — SP
Classe
NCL 41Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Composição de canções;Cursos livres [ensino];Direção de shows;Educação musical;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Organização de atividades de lazer e entretenimento;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
24/05/2023
Procurador
não constituído