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INPIRPI 2.837NCL 25

A marca KARISMA JAGUAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KARISMA JAGUAR LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KARISMA JAGUAR (processo 932350720), depositado em 22/10/2023 por KARISMA JAGUAR LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados*;Coturno;Sandálias;Sapatos*;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KARISMA JAGUAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JAGUAR828875146
  • JAGUAR RACING822460300

    NCL 25 · Deferimento da petição (RPI 2.715)

    Protege: ARTIGOS DO VESTUÁRIO MASCULINO, FEMININO E INFANTIL; BONÉS DE TRICÔ; BONÉS; CAMISAS POLO; SUÉTERES; PULÔVERES;…

Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome JAGUAR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828875146 (JAGUAR) e Processo 822460300 (JAGUAR RACING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KARISMA JAGUAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932350720?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932350720. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932350720
Marca
KARISMA JAGUAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KARISMA JAGUAR LTDA — MG
Classe
NCL 25Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados*;Coturno;Sandálias;Sapatos*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Depósito
22/10/2023
Procurador
Gilberto de Souza Neto