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INPIRPI 2.799NCL 35

A marca KIATO SUSHI BAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de KIATO FRANCHISING LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KIATO SUSHI BAR (processo 929949498), depositado em 30/03/2023 por KIATO FRANCHISING LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KIATO SUSHI BAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPERMERCADO Kyoto919796583
Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919796583 (SUPERMERCADO Kyoto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.893IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KIATO SUSHI BAR?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929949498?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929949498. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929949498
Marca
KIATO SUSHI BAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KIATO FRANCHISING LTDA - ME — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos da culinária oriental,como: sushi, sashimi, temaki, makimono, uramaki, ceviche; Comércio (através de qualquer meio) de camarões, salmão, pescado, extrato de algas, molhos, embutidos e empanados; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos; Comércio de algas marinhas para sushi (Nori), wasabi, hachi, Gengibre em conserva, Farinha panko, Glutamato monossodico, Tempero hondashi, Papel de arroz, Arroz para culinária oriental, Macarrão de Arroz, Pimentas para sushi, Tempero pronto para sushi, Molhos para culinária oriental, Saque, Esteira de bambu; Comércio (através de qualquer meio) de molho de soja, tarê, worcester (molho inglês), molho para caldos de carne, molhos de ostra, molho para carnes grelhadas, molho de imersão à base de soja para tempurá e macarrão do tipo soba, molho de pimenta doce [sweet chilli sauce] e molho tarê de vinho; Comércio (através de qualquer meio) de sushi, geleias de frutas (confeitos), alga marinha, alga marinha temperada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2893)
Depósito
30/03/2023
Procurador
UNIC MARCAS E PATENTES LTDA. - M