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INPIRPI 2.776NCL 03

A marca KILT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ALBANEVE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.863

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KILT (processo 928772985), depositado em 28/11/2022 por ALBANEVE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KILT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Kyut909663220

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.892)

Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 813499879 (KILT; caducidade 850220534002). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909663220 (Kyut). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.863IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KILT?

O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928772985?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928772985. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928772985
Marca
KILT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALBANEVE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA — SP
Classe
NCL 03Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para barbear;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Removedor de cosmético;Sabonete para barbear;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2863)
Depósito
28/11/2022
Procurador
LUCIMAR BENTO CURCINO