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INPIRPI 2.887NCL 11

A marca KIN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de KIN METAL E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KIN (processo 935187197), depositado em 28/06/2024 por KIN METAL E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor para fogão elétrico;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios mo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KIN, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SKKN BY KIM501597922

    NCL 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 14, 18, 16, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 44, 35, 41 · Concessão de registro em designação (RPI 2.770)

    Protege: Fragrances; eau de parfum; eau de toilette; perfumes; hair care preparations; hair styling preparations; non-m…

  • KIN LIGHT903312832
Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935085440 (KHIM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501597922 (SKKN BY KIM) e Processo 903312832 (KIN LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KIN?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935187197?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935187197. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935187197
Marca
KIN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KIN METAL E SERVIÇOS LTDA — SC
Classe
NCL 11Acendedor para fogão elétrico;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios moldados para fornos;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de destilação;Aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para secar o corpo;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aquecedores de água;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Balcão frigorífico de uso industrial;Balcões aquecidos;Bases de luminária;Canecas aquecidas eletricamente;Canos de chaminés;Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Dutos de ventilação;Elementos aquecedores;Espetos para assar;Esterilizadores;Estufa elétrica;Evaporadores;Filtros para água potável;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiros;Fogões de cozinha;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Fornos [cozedores];Fornos de padarias;Fornos, exceto para uso em laboratório;Holofote;Iluminação de teto;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Ozonizadores para fins sanitários;Panelas elétricas;Pias;Purificador de água para uso doméstico;Resfriador;Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica];Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Sistemas de cultivo hidropônico;Suportes para fornos;Torrefadores;Umidificadores de ar;Unidades de osmose reversa;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores [ar-condicionado];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
28/06/2024
Procurador
não constituído