tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 41

A marca Kora Eventos foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de REALIZA ASSESSORIA DE EVENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939144018
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939144018 é depositado por REALIZA ASSESSORIA DE EVENTOS LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Kora Eventos (processo 939144018), depositado em 14/05/2025 por REALIZA ASSESSORIA DE EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de concursos de beleza;Organiz…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Kora Eventos, 3 anterioridades:

    • CÓRA EDUCAÇÃO EMOCIONAL927996049

      NCL 41 · EDUCA 21 LTDA · registro concedido (RPI 2.768)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];As…

    • CORA ESPORTES928135063

      NCL 41 · registro concedido (RPI 2.765)

      Protege: Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Serviços de entretenimento;Serviços de premiação;serviços de bib…

    • CÓRA POR ROSSANDRO KLINJEY928000672

      NCL 41 · EDUCA 21 LTDA · registro concedido (RPI 2.766)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];As…

    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936163372 (CORA Educação e Impacto); 929701240 (Cora Branding); 938459759 (ESCOLA CORA VCA); 928014100 (CORA); 929069340 (CORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927996049 (CÓRA EDUCAÇÃO EMOCIONAL), Processo 928135063 (CORA ESPORTES) e Processo 928000672 (CÓRA POR ROSSANDRO KLINJEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Kora Eventos?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939144018?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939144018. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939144018
Marca
Kora Eventos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REALIZA ASSESSORIA DE EVENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de concursos de beleza;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promoção de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
14/05/2025
Procurador
não constituído