INPIRPI 2.895NCL 21
A marca KOZEN foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GLOMP COMMERCE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 940873648
- Classe
- NCL 21
- Prazo de recurso
A história do processo
02/09/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 940873648 é depositado por GLOMP COMMERCE LTDA na classe NCL 21.
RPI 2.895
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KOZEN (processo 940873648), depositado em 02/09/2025 por GLOMP COMMERCE LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Apagadores de velas;Aparelhos para higiene bucal;Aquários para interiores;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Argolas para guardanapos;Aspirador e limpador de roupa…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KOZEN, uma anterioridade:
- Korzen934724385
NCL 21 · RR PARTICIPACOES LTDA · registro concedido (RPI 2.875)
Protege: Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de…
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934724385 (Korzen). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- SALINÍSSIMA909991952
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KOZEN?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 940873648?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 940873648. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 940873648
- Marca
- KOZEN
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GLOMP COMMERCE LTDA — SP
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Apagadores de velas;Aparelhos para higiene bucal;Aquários para interiores;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Argolas para guardanapos;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Bandejas;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Bebedouro para animal;Bebedouros;Bicos dosadores;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Caldeiras [panelas];Canecas;Castiçais*;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coadores para uso doméstico;Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Conchas para servir;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Coqueteleiras;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escovas *;Esfregões;Esfregões para limpeza;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Formas para alargar sapatos;Formas para cubos de gelo;Forminhas para assar de silicone;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Limpadores faciais elétricos;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Lixeiras para uso doméstico;Louças;Luvas para limpar veículos;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Mata-moscas [mecânicos];Merendeiras [lancheiras];Mochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudo;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Palitos de dentes;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes elétricos;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Potes;Pratos;Pregadores para roupa;Recipiente não metálico para animal;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Tapetes de lamber para animais de estimação;Tigelas [bacias];Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasos;Vasos para flores;Vassouras;Vassouras mecânicas;Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 02/09/2025
- Procurador
- VERO MARCAS E PATENTES