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INPIRPI 2.761NCL 35

A marca La Bella Rio foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PERFUMARIA JOIA DA ROCINHA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928109070
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.858

A história do processo

  1. 22/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928109070 é depositado por PERFUMARIA JOIA DA ROCINHA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.761

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca La Bella Rio (processo 928109070), depositado em 22/09/2022 por PERFUMARIA JOIA DA ROCINHA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (atr…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra La Bella Rio, 3 anterioridades:

    • BELA RIO924875500

      NCL 35 · Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2.841)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;…

    • BELLA RIO903198274

      NCL 35 · USAMAIS MODA ÍNTIMA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.765)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

    • LA BELLA924776846

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.757)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de joias; Comércio (através de qualquer meio) de semi joias; Comércio (atr…

    Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924875500 (BELA RIO), Processo 903198274 (BELLA RIO) e Processo 924776846 (LA BELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 923186204 (LA BELLA).

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.774

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.858

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.858

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca La Bella Rio?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928109070?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928109070. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928109070
Marca
La Bella Rio
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PERFUMARIA JOIA DA ROCINHA LTDA — RJ
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
Depósito
22/09/2022
Procurador
Informark - Propriedade Intelectual Ltda