INPIRPI 2.761NCL 35
A marca La Bella Rio foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de PERFUMARIA JOIA DA ROCINHA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.858
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca La Bella Rio (processo 928109070), depositado em 22/09/2022 por PERFUMARIA JOIA DA ROCINHA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Com…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de La Bella Rio, o despacho aponta 3 anterioridades:
- BELA RIO924875500
NCL 35 · Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2.841)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;…
- BELLA RIO903198274
NCL 35 · USAMAIS MODA ÍNTIMA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.765)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
- LA BELLA924776846
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.757)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de joias; Comércio (através de qualquer meio) de semi joias; Comércio (atr…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.774IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.858IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca — 1.271 deles indeferimentos.
- BETA X EDUCAÇÃO E GESTÃO914016385
- Boscatti921707371
- PRO TÊNIS922428026
- WELTEC924626054
- Cora Pâtisserie924892870
- fert + FERTILIZANTES924946059
- UNA. VASOS DESIGN925135143
- GLOBAL GROUP925199125
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca La Bella Rio?
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928109070?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928109070. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928109070
- Marca
- La Bella Rio
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PERFUMARIA JOIA DA ROCINHA LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.761
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
- Depósito
- 22/09/2022
- Procurador
- Informark - Propriedade Intelectual Ltda