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INPIRPI 2.895NCL 05

A marca La Briller foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de NANOISM HOLDINGS CO., LTD.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca La Briller (processo 937084891), depositado em 21/11/2024 por NANOISM HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “PASTA DENTÍFRICA MEDICINAL; PREPARAÇÕES DE VITAMINAS; PÓ DE PÉROLAS PARA FINS MEDICINAIS; LACAS DENTÁRIAS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL; MATÉRIAS P…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de La Briller, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAXBRILLER922841233
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922841233 (MAXBRILLER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca La Briller?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937084891?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937084891. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937084891
Marca
La Briller
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NANOISM HOLDINGS CO., LTD. (JP)
Classe
NCL 05PASTA DENTÍFRICA MEDICINAL; PREPARAÇÕES DE VITAMINAS; PÓ DE PÉROLAS PARA FINS MEDICINAIS; LACAS DENTÁRIAS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL; MATÉRIAS PARA CHUMBAR OS DENTES; DENTIFRÍCIOS MEDICAMENTOSOS; ARTIGOS PARA PENSOS; PREPARAÇÕES DE HIGIENE BOCAL PARA USO MEDICINAL; UNGUENTOS PARA USO FARMACÊUTICO.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
21/11/2024
Procurador
Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira