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INPIRPI 2.843NCL 08

A marca La Cucina foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BR4 DISTRIBUIDORA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca La Cucina (processo 932568688), depositado em 09/11/2023 por BR4 DISTRIBUIDORA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 08. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de latas, não elétricos;Abridores de ostras;Adagas;Alfanje [arma branca];Amoladores de facas;Aparelhos para decantar líquidos [ferramentas manuais];Ar…”.

Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca é constituida por "LA CUCINA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 08 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 527 pedidos de marca na classe NCL 08 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 232. Deste conjunto, 182 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca La Cucina?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932568688?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932568688. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932568688
Marca
La Cucina
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BR4 DISTRIBUIDORA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA — SP
Classe
NCL 08Abridores de latas, não elétricos;Abridores de ostras;Adagas;Alfanje [arma branca];Amoladores de facas;Aparelhos para decantar líquidos [ferramentas manuais];Armas portáteis, exceto armas de fogo [arma branca];Assentadores para navalhas de barbear [correias para afiar navalhas];Canivetes;Colheres *;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Cortadores *;Cortadores de cápsulas de garrafas de vinho, operados manualmente;Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cutelaria *;Cutelos de açougueiro;Cutelos de carne enquanto facas;Cutelos enquanto facas;Descascadores de legumes, operados manualmente;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Faca para abate e para esfolar animal;Facão;Facas *;Facas de cerâmica;Facas moedoras de carne;Facas multiferramentas;Facas multifuncionais;Facas para cortar verduras e legumes;Facas para escamar;Facas picadoras de carne;Facas trinchantes;Faqueiro;Fatiador não elétrico de legumes;Fatiadores de frutas manuais;Fatiadores de ovos, não elétricos;Fatiadores de queijo, não elétricos;Fatiadores de verduras e legumes, operados manualmente;Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Garfos [talheres];Garras de urso para carnes [garras trinchantes];Instrumentos para afiar [amolar];Lâminas para aparelho de barbear;Lâminas para tesouras;Picadores de gelo;Suporte para pedras de amolar;Talheres [facas, garfos e colheres];Talheres descartáveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
09/11/2023
Procurador
FABIO EDUARDO BERTI