INPIRPI 2.843NCL 21
A marca La Cucina foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BR4 DISTRIBUIDORA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932568718
- Classe
- NCL 21
- Prazo de recurso
A história do processo
09/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932568718 é depositado por BR4 DISTRIBUIDORA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 21.
RPI 2.843
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca La Cucina (processo 932568718), depositado em 09/11/2023 por BR4 DISTRIBUIDORA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas par…”.
Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024 A marca é constituida por "LA CUCINA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca — 1.113 deles indeferimentos.
- BRONQUITRAT928298965
- NUTRICLER928299350
- ACQUA PARK HOME RESORT BETHAVILLE928387330
- RR BPO928405958
- GRANO BRANCO928416488
- RIBAS928419274
- RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA928420361
- BRAZILIAN VEGAN COSMETICS928420477
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca La Cucina?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932568718?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932568718. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932568718
- Marca
- La Cucina
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BR4 DISTRIBUIDORA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas para chá;Caixas para doces;Cestos de pão para uso doméstico;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Copos para beber;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cubos de gelo reutilizáveis;Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Desentupidores de pia;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Formas de cozinha;Frascos de vidro [recipientes];Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Funis para torta;Galhetas;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos para lavar louça;Pás de uso doméstico;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes elétricos;Pentes*;Pilões para uso na cozinha;Pinças para açúcar;Pincéis para culinária;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Pipetas [provadores de vinho];Pires;Porcelanas;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola;Pratos;Protetores de caneca;Provadores de vinho [pipetas];Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vertedores para garrafa de vinho;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado, exceto vidro para construção;Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.843
- Depósito
- 09/11/2023
- Procurador
- FABIO EDUARDO BERTI