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INPIRPI 2.871NCL 43

A marca LA GONDOLA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LA GONDOLA (processo 934987769), depositado em 13/06/2024 por NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de móveis;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de ali…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LA GONDOLA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LA GÔNDOLA PIZZARIA908413750
  • LÃ GÔNDOLA814273866
Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908413750 (LA GÔNDOLA PIZZARIA) e Processo 814273866 (LÃ GÔNDOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LA GONDOLA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934987769?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934987769. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934987769
Marca
LA GONDOLA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA — PR
Classe
NCL 43Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de móveis;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];serviços de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, serviços de buffet, churrascarias, serviços de : cafeterias, cafés finos e vendas de maquinas de café.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Depósito
13/06/2024
Procurador
ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK