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INPIRPI 2.896NCL 03

A marca LA NUE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SANTABELA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930592379
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930592379 é depositado por SANTABELA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LA NUE (processo 930592379), depositado em 29/05/2023 por SANTABELA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosmé…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LA NUE, 5 anterioridades:

    • LANUE915124289
    • LANUE916471225
    • Lanue927353644

      NCL 35, 35 · JONAS MARINHO DE ARAÚJO FILHO - ME. · registro concedido (RPI 2.757)

      Protege: VENDA DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; VENDA DE COLÍRIOS; COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS PARA USO ODONTOLÓGICO; COMÉRCI…

    • LANUE VEGAN915124335
    • Lanue927353512

      NCL 05, 05 · JONAS MARINHO DE ARAÚJO FILHO - ME. · registro concedido (RPI 2.757)

      Protege: Preparações farmacêuticas; Medicamentos para uso humano; Colírios; Medicamento para uso veterinário; Medicamen…

    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915124289 (LANUE), Processo 916471225 (LANUE), Processo 927353644 (Lanue), Processo 915124335 (LANUE VEGAN) e Processo 927353512 (Lanue). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LA NUE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930592379?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930592379. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930592379
Marca
LA NUE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTABELA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA — SC
Classe
NCL 03Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Esmalte para unhas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Odorizadores de uso pessoal;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Talco para toalete;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
29/05/2023
Procurador
Sandro Conrado da Silva