INPIRPI 2.896NCL 03
A marca LA NUE foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SANTABELA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LA NUE (processo 930592379), depositado em 29/05/2023 por SANTABELA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Argila para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LA NUE, o despacho aponta 5 anterioridades:
- LANUE915124289
- LANUE916471225
- Lanue927353644
NCL 35, 35 · JONAS MARINHO DE ARAÚJO FILHO - ME. · registro concedido (RPI 2.757)
Protege: VENDA DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; VENDA DE COLÍRIOS; COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS PARA USO ODONTOLÓGICO; COMÉRCI…
- LANUE VEGAN915124335
- Lanue927353512
NCL 05, 05 · JONAS MARINHO DE ARAÚJO FILHO - ME. · registro concedido (RPI 2.757)
Protege: Preparações farmacêuticas; Medicamentos para uso humano; Colírios; Medicamento para uso veterinário; Medicamen…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LA NUE?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930592379?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930592379. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930592379
- Marca
- LA NUE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SANTABELA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 03Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Esmalte para unhas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Odorizadores de uso pessoal;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Talco para toalete;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 29/05/2023
- Procurador
- Sandro Conrado da Silva