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INPIRPI 2.788NCL 42

A marca LC - SOLUCOES TECNOLOGICAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CHAYAM - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LC - SOLUCOES TECNOLOGICAS (processo 929218973), depositado em 19/01/2023 por CHAYAM - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria em tecnologia da informação;Desenvolvimento de plataformas de computador;Hospedagem de websites;Tratamento de informação/dados [serviço de informáti…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LC - SOLUCOES TECNOLOGICAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LC INFORMÁTICA826609538
  • LC Lastcode917832620
Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826609538 (LC INFORMÁTICA) e Processo 917832620 (LC Lastcode). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LC - SOLUCOES TECNOLOGICAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929218973?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929218973. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929218973
Marca
LC - SOLUCOES TECNOLOGICAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHAYAM - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA — PR
Classe
NCL 42Consultoria em tecnologia da informação;Desenvolvimento de plataformas de computador;Hospedagem de websites;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Suporte técnico e manutenção em tecnologia da informação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Depósito
19/01/2023
Procurador
Evandro Teixeira de Souza