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INPIRPI 2.788NCL 31

A marca LE JAZZ BOULANGERIE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LE JAZZ BOULANGERIE BAR E RESTAURANTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LE JAZZ BOULANGERIE (processo 929391071), depositado em 07/02/2023 por LE JAZZ BOULANGERIE BAR E RESTAURANTE LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; Grãos e sementes crus e não processados; Frutas, legumes e verduras frescos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LE JAZZ BOULANGERIE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JAZZ821288229
Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827004397 "JAZZ" com notificação judicial protocolos internos n°301180000754 e 301180000861. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821288229 (JAZZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.883IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.885IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LE JAZZ BOULANGERIE?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929391071?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929391071. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929391071
Marca
LE JAZZ BOULANGERIE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LE JAZZ BOULANGERIE BAR E RESTAURANTE LTDA — SP
Classe
NCL 31Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; Grãos e sementes crus e não processados; Frutas, legumes e verduras frescos e ervas frescas; Plantas e flores naturais; Bulbos, mudas e sementes para plantio; Animais vivos; Ovas de peixe; Alimentos e bebidas para animais; Malte.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2885)
Depósito
07/02/2023
Procurador
MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS