INPIRPI 2.755NCL 03
A marca LE SHINE foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de ANDRADE E QUIRINO MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LE SHINE (processo 927824655), depositado em 29/08/2022 por ANDRADE E QUIRINO MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2755 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de toalete [eaux de toilette];Aromáticos [óleos essenciais];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LE SHINE, o despacho aponta uma anterioridade:
- SHYNE916486044
Deferimento da petição (RPI 2.788)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.768IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.850IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.862IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.755, de 24 de outubro de 2023, publicou 18.906 despachos em 18.710 processos de marca — 1.142 deles indeferimentos.
- MEIA MARATONA DE RIBEIRÃO PRETO920517447
- ELOGROUP924869658
- MAGISTRALLIS Manipulação e Homeopatia924982870
- INSTITUTO THRICOS EDUCAÇÃO CAPILAR925139890
- ENVOLVE INTERVENÇÃO EM ABA925148644
- BEATT TOCANDO O FUTURO925155381
- PRESSO925157643
- BOI DE PRIMEIRA925169072
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LE SHINE?
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927824655?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927824655. Esta página reflete a RPI nº 2755, de 24/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927824655
- Marca
- LE SHINE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ANDRADE E QUIRINO MEDICAMENTOS LTDA — CE
- Classe
- NCL 03Água de toalete [eaux de toilette];Aromáticos [óleos essenciais];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Extratos de ervas para fins cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;óleos essenciais para uso em aromaterapia;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.755
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2862)
- Depósito
- 29/08/2022
- Procurador
- não constituído