tatupi

INPIRPI 2.864NCL 39

A marca LEM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MOBLEM MOBILIDADE E TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEM (processo 934586322), depositado em 13/05/2024 por MOBLEM MOBILIDADE E TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Aluguel de veículos;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Logísti…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LEM, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • UBI LEM Somos daqui, Chama ai!924133899

    NCL 39 · Deferimento da petição (RPI 2.744)

    Protege: Transporte;Transporte de passageiros;Transporte por carro;

  • LEM AUTO SOCORRO925692573

    NCL 39 · registro concedido (RPI 2.725)

    Protege: Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de remoção;Transporte por caminhão;Transporte por táxi;

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924133899 (UBI LEM Somos daqui, Chama ai!) e Processo 925692573 (LEM AUTO SOCORRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934586322?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934586322. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934586322
Marca
LEM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOBLEM MOBILIDADE E TECNOLOGIA LTDA — BA
Classe
NCL 39Afretamento;Aluguel de veículos;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de estacionamento;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reboque;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de assinatura de carros;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de chofer;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte por caminhão;Transporte por carro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Depósito
13/05/2024
Procurador
KARLA CARDOSO FURTADO CRUZ DE LIMA