tatupi

INPIRPI 2.854NCL 29

A marca LENA'S foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CMV COMPANHIA DAS MARCAS VENCEDORAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LENA'S (processo 933756224), depositado em 06/03/2024 por CMV COMPANHIA DAS MARCAS VENCEDORAS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Aipim processado;Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não viva…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LENA'S, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Lena do Campo924057866

    NCL 29 · registro concedido (RPI 2.704)

    Protege: Clara de ovos;Gema de ovos;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924057866 (Lena do Campo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LENA'S?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933756224?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933756224. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933756224
Marca
LENA'S
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CMV COMPANHIA DAS MARCAS VENCEDORAS LTDA — SP
Classe
NCL 29Açaí em pó;Aipim processado;Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Bucho comestível;Cafta;Cajus processados;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carnes salgadas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Caviar;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque [carne salgada e seca];Charuto de repolho recheado com carne;Chouriço;Chucrute;Clara de ovos;Coalhada;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Codorna;Cogumelos em conserva;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Crustáceos, não vivos;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Escargô;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Extratos de carne;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Fermentos láticos para uso culinário;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Guacamole;Gurjão de peixe;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Homus;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de coco;Lentilhas em conserva;Lula;Macaxeira processada;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Mariscos, não vivos;Marmelada;Massa de tomate;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Moluscos, não vivos ;Mortadela;Nabo;Óleo de amêndoas para alimentos;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de jambu;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Óleos para uso alimentar;Ossobuco;Ostras, não vivas;Ovas de peixe preparadas;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovos *;Paio;Palmito [em conserva];Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Pastas de geleia de fruta;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pato confitado;Pé de porco [chispe];Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pele de porco frita [torresmo];Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pescado, não vivo;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Polvo;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Presunto;Purê de açaí congelado;Purê de maçã;Purê de tomate;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Ratatouille;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Sardinhas, não vivas;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Siri, não vivo;Sopa de frutas vermelhas;Sopas;Soro de leite;Substitutos de carne;Substitutos do leite;Tâmaras;Tofu;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Tripas;Trufas em conserva;Tucupi [sumo amarelo extraído da raiz da mandioca];Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Vôngole;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2881)
Depósito
06/03/2024
Procurador
Paulo Cezar Molinari