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INPIRPI 2.854NCL 42

A marca LENSAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UMBRIEL PESQUISAS E INOVAÇÕES TECNOLOGICAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LENSAS (processo 933262892), depositado em 22/01/2024 por UMBRIEL PESQUISAS E INOVAÇÕES TECNOLOGICAS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Consultoria em inteligência a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LENSAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LENSA AI501729892

    NCL 42, 09 · Concessão de registro em designação (RPI 2.792)

    Protege: Software as a service (SaaS), namely, software that uses artificial intelligence to generate visual images and…

  • LENSA501714622

    NCL 09, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.792)

    Protege: Downloadable computer software using artificial intelligence to generate visual images and edited photographs…

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501729892 (LENSA AI) e Processo 501714622 (LENSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LENSAS?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933262892?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933262892. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933262892
Marca
LENSAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UMBRIEL PESQUISAS E INOVAÇÕES TECNOLOGICAS LTDA — RS
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Consultoria em inteligência artificial;Manutenção de software de computador;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Programação de computador [informática];Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas]; todos os serviços anteriormente mencionados para uso relacionado com a venda de óculos e artigos de cuidados ópticos; nenhum dos itens acima mencionados para uso em conexão com produtos e serviços de realidade aumentada (AR) e/ou inteligência artificial (IA) e/ou realidade virtual (VR), edição e/ou compartilhamento de fotos, edição e/ou compartilhamento de vídeos, edição e/ou compartilhamento de áudio, edição e/ou compartilhamento de conteúdo de mídia, redes on-line ou serviços de compartilhamento social.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
22/01/2024
Procurador
TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA