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INPIRPI 2.871NCL 36

A marca LÉO TRADER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de XPERT SOLUCOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LÉO TRADER (processo 935019863), depositado em 17/06/2024 por XPERT SOLUCOES LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de fundo de investimento;Administração financeira…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LÉO TRADER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LÉO815028938
Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925781550 ? LÉO e 928242137 - LEO BANK. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815028938 (LÉO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LÉO TRADER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935019863?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935019863. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935019863
Marca
LÉO TRADER
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
XPERT SOLUCOES LTDA — PI
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco de investimento [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Gestão de risco financeiro;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Pesquisas financeiras;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Depósito
17/06/2024
Procurador
Thayse Damasceno Martins Parpinelli