tatupi

INPIRPI 2.878NCL 03

A marca LESSENCE PROFESSIONAL CANARY ISLANDS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PANDIMAX DISTRIBUIDORA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LESSENCE PROFESSIONAL CANARY ISLANDS (processo 929740793), depositado em 14/03/2023 por PANDIMAX DISTRIBUIDORA LTDA - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LESSENCE PROFESSIONAL CANARY ISLANDS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • L'ESSENCE818166215
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818166215 (L'ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LESSENCE PROFESSIONAL CANARY ISLANDS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929740793?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929740793. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929740793
Marca
LESSENCE PROFESSIONAL CANARY ISLANDS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PANDIMAX DISTRIBUIDORA LTDA - ME — MS
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para couro;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações para ondular os cabelos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Removedor de cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
14/03/2023
Procurador
Rubens dos Santos Filho