tatupi

INPIRPI 2.809NCL 03

A marca LETS BEAUTY STORE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LCV ATANAZIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LETS BEAUTY STORE (processo 928053636), depositado em 19/09/2022 por LCV ATANAZIO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água depilatória;Água micelar;Âmbar [perfume];Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;B…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LETS BEAUTY STORE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LET'S BEAUTY ESTÉTICA PREMIUM926534688

    NCL 44 · ECCELLENZA SAÚDE E ESTÉTICA LTDA · registro concedido (RPI 2.741)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pess…

Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926534688 (LET'S BEAUTY ESTÉTICA PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LETS BEAUTY STORE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928053636?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928053636. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928053636
Marca
LETS BEAUTY STORE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LCV ATANAZIO LTDA — MG
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água depilatória;Água micelar;Âmbar [perfume];Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Glitter corporal;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleo de rosa;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações depilatórias;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Purpurina corporal;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*;cosméticos à base de óleo de coco;sprays de resfriamento para fins cosméticos;tônicos para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Depósito
19/09/2022
Procurador
Júlia Parma Cantarino