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INPIRPI 2.871NCL 01

A marca Libifemme foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Libifemme (processo 935020640), depositado em 17/06/2024 por FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido ascórbico para alimentos;Carbonato de magnésio;Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares;Vitaminas para a indústria alimentícia;Vitamina…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Libifemme, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LIBWOMAN923494987

    NCL 01 · SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.700)

    Protege: Antioxidantes, proteínas e vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos compostos por extratos c…

  • LIBMEN923494863

    NCL 01 · SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.704)

    Protege: Antioxidantes, proteínas e vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos compostos por fitoativos…

Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923494987 (LIBWOMAN) e Processo 923494863 (LIBMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Libifemme?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935020640?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935020640. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935020640
Marca
Libifemme
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME — DF
Classe
NCL 01Ácido ascórbico para alimentos;Carbonato de magnésio;Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares;Vitaminas para a indústria alimentícia;Vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
17/06/2024
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME