INPIRPI 2.788NCL 35
A marca LÍDER - COMERCIAL DE FRUTAS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de LIDER COMERCIAL DE FRUTAS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.883
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LÍDER - COMERCIAL DE FRUTAS (processo 929213106), depositado em 18/01/2023 por LIDER COMERCIAL DE FRUTAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comér…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LÍDER - COMERCIAL DE FRUTAS, o despacho aponta 6 anterioridades:
- LIDER PANIFICADORA, CONFEITARIA E CONVENIÊNCIA912424044
- Líder Produtos Agrícolas916316700
- EMPÓRIO LÍDER FRIOS DESDE 1959920404200
J W MENDONCA FRIOS E LATICINIOS LTDA ME · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.838)
- LÍDER COPY917013980
- LIDER824985710
- LÍDER AGRONEGÓCIOS924254637
NCL 35 · LIDER AGRONEGOCIOS LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.849)
Protege: Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de alim…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.798IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.883IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.
- AMEND BOTANIC BEAUTY917983203
- CAIRHOS Coordenação de Atenção Integrada Regional Hospitalar922320586
- CASH GO924287241
- ezwhite924522437
- ELEVATTUS925168173
- bettha925246190
- askdata926161407
- GROW ZONE926928805
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LÍDER - COMERCIAL DE FRUTAS?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929213106?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929213106. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929213106
- Marca
- LÍDER - COMERCIAL DE FRUTAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIDER COMERCIAL DE FRUTAS LTDA — BA
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.788
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2883)
- Depósito
- 18/01/2023
- Procurador
- Sérgio Ribeiro Da Silva