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INPIRPI 2.896NCL 05

A marca LIFE PHARMA HEALTH foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de JOSE UYLAME DA SILVA & CIA LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIFE PHARMA HEALTH (processo 930579054), depositado em 26/05/2023 por JOSE UYLAME DA SILVA & CIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIFE PHARMA HEALTH, o despacho aponta 10 anterioridades:

  • FARMALIFE906813239

    NCL 03 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    Protege: Cosméticos;

  • FARMALIFE829622268
  • farmalife904173534

    NCL 44 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Serviço];Farmácia de manipulação [manipulação de medi…

  • FARMALIFE906814120

    NCL 44 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    Protege: Farmacêutica (Consultoria em -);

  • farmalife904172694

    NCL 05 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Acne [medicamento para combate à -];Absorvente feminino;Absorvente higiênico;Absorventes internos para menstru…

  • FARMALIFE906814103

    NCL 35 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    Protege: Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

  • farmalife904172929

    NCL 03 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos;

  • FARMALIFE906814200

    NCL 05 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    Protege: Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico;

  • farmalife904173208

    NCL 35 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Drogaria [comércio] - [Serviço];Drogaria [comércio] - [Assessoria em];

  • farmalife904173038

    NCL 10 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Aparelho ou instrumento médico;

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906813239 (FARMALIFE), Processo 829622268 (FARMALIFE), Processo 904173534 (farmalife), Processo 906814120 (FARMALIFE), Processo 904172694 (farmalife), Processo 906814103 (FARMALIFE), Processo 904172929 (farmalife), Processo 906814200 (FARMALIFE), Processo 904173208 (farmalife) e Processo 904173038 (farmalife). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIFE PHARMA HEALTH?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930579054?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930579054. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930579054
Marca
LIFE PHARMA HEALTH
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOSE UYLAME DA SILVA & CIA LTDA — RO
Classe
NCL 05Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
26/05/2023
Procurador
Roberta Monteiro Costa