INPIRPI 2.896NCL 05
A marca LIFE PHARMA HEALTH foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JOSE UYLAME DA SILVA & CIA LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930579054
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
26/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930579054 é depositado por JOSE UYLAME DA SILVA & CIA LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.896
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIFE PHARMA HEALTH (processo 930579054), depositado em 26/05/2023 por JOSE UYLAME DA SILVA & CIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LIFE PHARMA HEALTH, 10 anterioridades:
- FARMALIFE906813239
NCL 03 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)
Protege: Cosméticos;
- FARMALIFE829622268
- farmalife904173534
NCL 44 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)
Protege: Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Serviço];Farmácia de manipulação [manipulação de medi…
- FARMALIFE906814120
NCL 44 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)
Protege: Farmacêutica (Consultoria em -);
- farmalife904172694
NCL 05 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)
Protege: Acne [medicamento para combate à -];Absorvente feminino;Absorvente higiênico;Absorventes internos para menstru…
- FARMALIFE906814103
NCL 35 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)
Protege: Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
- farmalife904172929
NCL 03 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)
Protege: Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos;
- FARMALIFE906814200
NCL 05 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)
Protege: Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico;
- farmalife904173208
NCL 35 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)
Protege: Drogaria [comércio] - [Serviço];Drogaria [comércio] - [Assessoria em];
- farmalife904173038
NCL 10 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)
Protege: Aparelho ou instrumento médico;
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906813239 (FARMALIFE), Processo 829622268 (FARMALIFE), Processo 904173534 (farmalife), Processo 906814120 (FARMALIFE), Processo 904172694 (farmalife), Processo 906814103 (FARMALIFE), Processo 904172929 (farmalife), Processo 906814200 (FARMALIFE), Processo 904173208 (farmalife) e Processo 904173038 (farmalife). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIFE PHARMA HEALTH?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930579054?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930579054. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930579054
- Marca
- LIFE PHARMA HEALTH
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JOSE UYLAME DA SILVA & CIA LTDA — RO
- Classe
- NCL 05Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 26/05/2023
- Procurador
- Roberta Monteiro Costa